Isenção de IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19
Foi publicada no dia 7 de maio a Lei n.º13/2020, que aborda o tema da isenção de IVA bem como da aplicação da taxa reduzida de IVA nos bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19.
Os bens que estão isentos de IVA, de forma temporária, constam da lista anexa à Lei.
Os bens que estão sujeitos à taxa reduzida do IVA são:
” Mascáras de proteção respiratória;
” Gel desinfetante cutâneo com as espeficidades constantes no seguinte despacho – Despacho 5335-A/2020
A aplicação da isenção do IVA dos bens referidos na lei,