Diferimento do pagamento do IVA e contribuições da Segurança Social
De modo a promover a sustentabilidade das empresas, através do Decreto-Lei n.º 99/2020, o Governo criou um regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.
Diferimento do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Os sujeitos passivos classificados como micro, pequena e média empresa, que se encontrem no Regime de IVA trimestral e pretendam liquidar o IVA do 3.º trimestre de 2020, podem efetuar o pagamento do imposto até 30 de novembro (anteriormente até 25 de novembro).
Ou poderão efetuar o pagamento