Apoio à implementação do código QR e alargamento do prazo para comunicação de inventário
QR Code com Benefícios fiscais e Comunicação de invetário à AT
Face à situação pandémica que vivemos e às suas consequências para as empresas, foi adiada para 01.01.2022 a obrigatoriedade de inclusão nos documentos de Faturação dos códigos QR e ATCUD.
No entanto, o Orçamento de estado para 2021 prevê um apoio extraordinário para as empresas que iniciem a utilização do código QR a partir de 01.01.2021, com diferentes níveis de benefício fiscal em função da data em que passem a apresentar este código nos seus documentos de faturação.
Estes benefícios fiscais incidem