Novas regras de IVA para e-commerce na UE
Publicamos informação disponibilizada pela PHC, sobre este tema:
A partir de 1 de julho é obrigatório faturar com a taxa de IVA do país do consumidor final, para vendas à distância e prestação de serviços, exclusivamente a consumidores finais de países da UE.
A Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, vem determinar que, para as vendas à distância e prestação de serviços a consumidores finais de países da União Europeia (UE), sejam alterados os limites a partir dos quais as empresas tinham de faturar com IVA do país destino para esse tipo de