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Empresas obrigadas a implementar canais de denúncia

Todas as empresas com mais de 50 colaboradores são obrigadas a implementar canais de denúncia desde dia 18 junho 2022, de acordo com a Lei 93/2021 que transpôs uma diretiva europeia.

Quem pode ser denunciante? 
Pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional.

Os meios de denúncia 
Este diploma prevê o meio de denúncia interna e o meio de denúncia externa.

Estas denúncias poder-se-ão fazer por escrito, verbalmente ou de ambas as formas. O denunciante deve ser notificado, no prazo de sete dias, da receção da denúncia

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Empresas obrigadas a implementar canais de denúncia

Todas as empresas com mais de 50 colaboradores são obrigadas a implementar canais de denúncia desde dia 18 junho 2022, de acordo com a Lei 93/2021 que transpôs uma diretiva europeia.

Quem pode ser denunciante? 
Pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional.

Os meios de denúncia 
Este diploma prevê o meio de denúncia interna e o meio de denúncia externa.

Estas denúncias poder-se-ão fazer por escrito, verbalmente ou de ambas as formas. O denunciante deve ser notificado, no prazo de sete dias, da receção da denúncia

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