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PHC CS Denúncias Web

 
Business simplicity.

Todas as empresas com mais de 50 colaboradores são obrigadas a implementar canais de denúncia desde dia 18 junho 2022, de acordo com a Lei 93/2021 que transpôs uma diretiva europeia..

Quando entra em vigor?

Esta medida entrou em vigor dia 18 de junho de 2022.

A implementação de um canal de denúncias não tem que ser um processo complexo para as empresas, com o PHC CS Denúncias Web – disponível desde dia 18 de Junho, é assegurado:

  • Configuração de todo o flow de gestão de denúncias recebidas na empresa;
  • Possibilidade de introdução de denúncias por parte de denunciantes externos à empresa, e internos (colaboradores);
  • Tratamento de denúncias e comunicação automatizada com os intervenientes;
  • Garantia de confidencialidade e proteção de dados.
 
Qual o modelo de licenciamento do PHC CS Denúncias Web?


Este é um módulo PHC CS Web, que irá estar disponível nas gamas Advanced e Enterprise, e requer:

  • PHC ON ativo;
  • Licença de servidor PHC CS RGPD;
  • Licença de utilização PHC CS RGPD Web;
  • Licença servidor PHC CS Denúncias;
  • Licença de utilização PHC CS Denúncias Web.

De forma resumida, a lei denominada whistleblowing passa por 3 eixos principais: montar canais internos, detetar e investigar infrações, e proteger os denunciantes.

Este é um novo mecanismo de prevenção de corrupção, abusos e outros ilícitos que as entidades privadas e públicas passam a estar obrigadas a criar a partir de 18 de junho.

As empresas, públicas ou privadas, com mais de 50 trabalhadores.

Esta medida entrou em vigor dia 18 de junho de 2022.

A Lei n.º 93/2021 transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia.

Uma pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional.

Podem ser considerados denunciantes:

  • Trabalhadores do setor privado, social ou público;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

As infrações podem ser dos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear.

A PHC está a desenvolver uma solução no PHC CS Web que vai permitir que o registo de denúncias seja feito a partir do Portal ou da Intranet. Esta solução vai requerer:

  • PHC ON ativo;
  • Licença de servidor PHC CS RGPD;
  • Licença de utilização PHC CS RGPD Web;
  • Licença servidor PHC CS Denúncias;
  • Licença de utilização PHC CS Denúncias Web;
  • Licença de servidor PHC CS Documentos, para possibilidade de anexação de ficheiros.

Este novo módulo PHC CS Denúncias Web estará disponível nas gamas PHC CS Advanced e PHC CS Enterprise.

Esta solução irá responder a todos os requisitos impostos por lei. Poderá ser gerida através da Intranet pelo responsável e o denunciante poderá acompanhar o estado da sua denúncia a qualquer momento.

Este diploma prevê o meio de denúncia interna e o meio de denúncia externa.

Estas denúncias poder-se-ão fazer por escrito, verbalmente ou de ambas as formas. O denunciante deve ser notificado, no prazo de sete dias, da receção da denúncia não podendo as investigações internas das empresas durarem mais de três meses. Deve comunicar-se ao denunciante as medias adotadas num inquérito interno.

Os meios de denúncia internos têm de conter as seguintes características:

  • Garantir a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia;
  • Assegurar a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia;
  • Impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

A utilização de meios de denúncias externos, está subordinada às seguintes ocorrências:

  • Não exista canal de denúncia interna;
  • Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  • Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos na presente lei.

Estão previstas várias contraordenações por violação das obrigações relativas à gestão e tramitação das denúncias e à proteção do denunciante, com coimas que podem ascender aos 250 000,00 euros consoante a gravidade da infração.  

Não só. Além disso, a empresa deverá também adaptar-se nos seguintes pontos:  

  • O denunciante deve receber um “aviso de receção” num prazo não superior a sete dias; 
  • Uma pessoa/departamento responsável por monitorizar as denúncias e acompanhar o denunciante deve ser criada, ou em qualquer caso designada;
  • As denúncias devem ter um acompanhamento diligente desde o seu início;
  • O procedimento deve ser claro e facilmente acessível para a apresentação de denúncias externas e internas;
  • As denúncias devem ser registadas e armazenadas por um período de 5 anos, sendo que podem situações de litígio que obriguem a aumentar este tempo. 

Sim.   

As entidades obrigadas devem, no prazo de sete dias após a receção da denúncia, notificar o denunciante da recepção e dos requisitos para apresentação de denúncia através de canais externos geridos pelas autoridades competentes. 

No prazo máximo de três meses, comunicar as medidas previstas ou adoptadas para dar seguimento à denúncia.  

Mediante solicitação do denunciante, as entidades obrigadas têm ainda de lhe comunicar o resultado da análise efectuada à denúncia no prazo de quinze dias após a sua conclusão. 

  • São reveladas situações potencialmente inconvenientes;
  • Promoção de processos de aprendizagem e melhoria contínua;
  • Geração de debate com base em informação que poderia ficar escondida;
  • Identificação como uma organização de excelência. 

Só posso dar essa indicação depois de ter permitido ao meu colaborador realizar a denúncia por um canal interno e depois de a ter tratado e ter comunicado ao colaborador o resultado do seu tratamento.  

O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:  

  • não exista canal de denúncia interna;
  • quando o canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores (não o sendo o denunciante);
  • quando tenha motivos para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida e resolvida a nível interno ou que exista risco de retaliação; ou  
  • quando tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem lhe terem sido comunicadas as medidas previstas nos prazos previstos.

Não. As denúncias estão ao abrigo do RGPD logo a identificação do denunciante não pode ser comunicada a ninguém. 

Ao abrigo da lei deve manter um registo das denúncias recebidas e conservá-las, pelo menos, durante cinco anos e independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia. 

Tenho que escrever e registar formalmente as provas de que a avaliação de desempenho foi objetivamente negativa e provar que não foi devido a retaliação. 

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