Já se encontra disponível a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas para a Segurança Social.
Quem pode usufruir?
" De imediato todas as empresas até 49 postos de trabalho.
" As empresas até 249 postos de trabalho, desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20% da faturação comunicada através do e-fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido.
" Empresas com 250 ou mais trabalhadores, desde que se trate de instituição particular de solidariedade social ou de setores da aviação e do turismo, e desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20% da faturação comunicada através do e-fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido.
Nota: O número de trabalhadores mencionado deve ter como referência a declaração de remunerações relativa ao mês de fevereiro de 2020.
Como é feito o pagamento?
Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido e o montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e sucessivas nos meses de julho, agosto e setembro de 2020 ou nos meses de julho a dezembro de 2020, sem juros.
Como aderir?
A funcionalidade para aderir e consultar o plano prestacional dos restantes 2/3 das contribuições a cargo da entidade empregadora (23,75%) já se encontra disponível na Segurança Social Direta em: Conta-corrente " Pagamentos à Segurança Social " Planos prestacionais.