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Novas datas da Autoridade Tributária para a comunicação de séries e ATCUD

Novas datas da Autoridade Tributária para a comunicação de séries e ATCUD

 

A Autoridade Tributária (AT) publicou, esta semana, no Despacho n.º 412/2020.XXII novos esclarecimentos relativos à comunicação de séries documentais, código QR e ATCUD nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, para 2021.

O que é alterado?
Segundo o diploma, a AT determina que:
" A implementação do código QR nas faturas mantém-se para 1 de janeiro de 2021;
" A obrigatoriedade da comunicação de séries para obtenção do código de validação passa para julho de 2021;
" Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD, podem ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021;
" A menção do código único de documento (ATCUD) passa a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

Qual o impacto no PHC CS?
A PHC prevê disponibilizar a funcionalidade do código QR na primeira quinzena do mês de novembro, na versão 27, pelo que agendaremos a atualização dos nossos clientes após lançamento da PHC.

NOTA: no que diz respeito à comunicação de séries documentais, a PHC aguarda mais informação por parte da AT, pelo que prevê disponibilizar uma nova versão durante o primeiro quadrimestre de 2021.

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