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Medidas Fiscais para Micro e PME

 

Englobado no quadro de medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas para responder à atual crise epidémica Covid-19, foi publicado o Decreto n.º 36/XIV, que determina o seguinte:

Suspensão temporária do Pagamento por Conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Para as entidades que pretendam efetuar o Pagamento por Conta, podem fazê-lo até dia 31 de agosto (anteriormente até dia 31 de julho).
As empresas podem solicitar, no ano 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019.
Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração, relativamente ao imposto do IVA, do IRC e IRS.

Foi publicado o Despacho 259/2020.XXII que determina o prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES/DA), referente a 2019, até ao próximo dia 15 de setembro sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Este despacho define ainda que os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, assim como a informação prestada através da IES e dados do ficheiro SAF-T (PT), é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2020 e seguintes, a entregar em 2021 ou em períodos seguintes. Ou seja, a IES a entregar em 2020, referente ao período de 2019, não irá conter dados do ficheiro SAF-T (PT), uma vez que não houve instruções, prestadas pela Autoridade Tributária, quanto ao seu formato e tipo de informação.

Esta é mais uma medida de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais, em 2020, para mitigar os efeitos da pandemia COVID-19.

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