Com base na análise da Proposta de Lei n.º 116/XIV/3 que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022, apresentamos as principais alterações fiscais constantes da proposta, apresentada à Assembleia da República e esclarecer quanto ao impacto das mesmas no software PHC:
IRS
Taxas gerais de IRS
Para 2022, é previsto um desdobramento do terceiro e sexto escalões de rendimento, com redução de taxa para a parcela inferior desses mesmos escalões. Assim, a tabela das taxas gerais de IRS passa a ser constituída por 9 escalões, conforme abaixo:
Para 2022, é previsto um desdobramento do terceiro e sexto escalões de rendimento, com redução de taxa para a parcela inferior desses mesmos escalões. Assim, a tabela das taxas gerais de IRS passa a ser constituída por 9 escalões, conforme abaixo:
A proposta determina o desdobramento do 3.º escalão de IRS, e um segundo de rendimentos entre €15.216 até €19.969, com aplicação de taxa similar à atual.
Determina ainda o desdobramento do 6.º escalão de IRS em 2 novos escalões: um primeiro entre €36.757 e €48.033, com aplicação de taxa inferior em cerca de 5 pontos percentuais, e um segundo de rendimentos entre €48.033 e €75.009, com aplicação de taxa similar à atual.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Determina ainda o desdobramento do 6.º escalão de IRS em 2 novos escalões: um primeiro entre €36.757 e €48.033, com aplicação de taxa inferior em cerca de 5 pontos percentuais, e um segundo de rendimentos entre €48.033 e €75.009, com aplicação de taxa similar à atual.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
IRC
Tributações autónomas
Atualmente, o Código do IRC prevê um agravamento de 10% das taxas de tributação autónoma relativamente a entidades que apurem prejuízo final. No entanto, o Orçamento do Estado para 2020 e 2021 suspendeu este agravamento para as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas.
Para 2022, a Proposta do OE inclui uma norma que prorroga a suspensão deste agravamento. Assim, uma vez mais estão abrangidas as micro, pequenas e médias empresas que tenham iniciado atividade em 2020, 2021 e 2022, bem como as que, tendo iniciado atividade em períodos anteriores a 2020, cumpram os seguintes requisitos:
Atualmente, o Código do IRC prevê um agravamento de 10% das taxas de tributação autónoma relativamente a entidades que apurem prejuízo final. No entanto, o Orçamento do Estado para 2020 e 2021 suspendeu este agravamento para as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas.
Para 2022, a Proposta do OE inclui uma norma que prorroga a suspensão deste agravamento. Assim, uma vez mais estão abrangidas as micro, pequenas e médias empresas que tenham iniciado atividade em 2020, 2021 e 2022, bem como as que, tendo iniciado atividade em períodos anteriores a 2020, cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham obtido lucro em pelo menos um dos 3 períodos de tributação anteriores a 2022; e
- Tenham cumprido com as suas obrigações declarativas nos períodos de tributação de 2020 e 2021.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Pagamento Especial por Conta (PEC)
Prevê-se a eliminação da obrigação dos Pagamentos Especiais por Conta.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Prevê-se a eliminação da obrigação dos Pagamentos Especiais por Conta.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Passam a ser considerados como encargos não dedutíveis, os encargos evidenciados em documentos emitidos por Sujeitos Passivos que não tenham entregue a declaração de início de atividade.
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.
Passam a ser considerados como encargos não dedutíveis, os encargos evidenciados em documentos emitidos por Sujeitos Passivos que não tenham entregue a declaração de início de atividade.
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.
Falta de apresentação da Declaração Modelo 22
Prevê-se, nos casos em que não seja apresentada a Declaração Modelo 22, uma alteração relevante no procedimento de liquidação do IRC. Passa-se a privilegiar o apuramento do IRC, por aplicação das regras do regime simplificado, através da aplicação do coeficiente de 0,35 aos elementos do rendimento de que a AT disponha (nomeadamente, a faturação emitida e comunicada através do e-fatura).
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.
Prevê-se, nos casos em que não seja apresentada a Declaração Modelo 22, uma alteração relevante no procedimento de liquidação do IRC. Passa-se a privilegiar o apuramento do IRC, por aplicação das regras do regime simplificado, através da aplicação do coeficiente de 0,35 aos elementos do rendimento de que a AT disponha (nomeadamente, a faturação emitida e comunicada através do e-fatura).
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.
IVA
Datas para submissão das declarações periódicas do IVA e pagamento do imposto
Em termos de IVA, a Proposta de Lei prevê que a entrega, quer no regime mensal quer trimestral, passe a ser o dia 20 do 2.º mês seguinte a que respeitam as operações, passado a entrega do montante a ser feita o dia 25, também do 2.º mês seguinte ou do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Em termos de IVA, a Proposta de Lei prevê que a entrega, quer no regime mensal quer trimestral, passe a ser o dia 20 do 2.º mês seguinte a que respeitam as operações, passado a entrega do montante a ser feita o dia 25, também do 2.º mês seguinte ou do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Pagamento do imposto indevidamente liquidado nas faturas
Prevê-se que os sujeitos passivos que liquidem IVA indevidamente nas faturas, sejam obrigados a entregar esse mesmo imposto no prazo de 20 dias a contar da emissão da fatura.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Prevê-se que os sujeitos passivos que liquidem IVA indevidamente nas faturas, sejam obrigados a entregar esse mesmo imposto no prazo de 20 dias a contar da emissão da fatura.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Faturação e comunicação de elementos das faturas emitidas
Prevê-se o alargamento da obrigação de comunicação dos elementos das faturas emitidas, bem como os elementos dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos, a todos os sujeitos passivos que estejam sujeitos às regras de emissão de faturação em território português nos termos do Código do IVA, o que inclui não apenas sujeitos passivos estabelecidos em território nacional, mas também noutros Estados-membro ou em país ou território terceiro relativamente a operações com consumidores finais localizadas em Portugal.
Estão ainda obrigados à emissão de faturas de acordo com as regras do Código do IVA os sujeitos passivos estabelecidos em território nacional relativamente a operações com consumidores finais declaradas no âmbito do regime de Balcão Único (OSS) cujo Estado de identificação seja Portugal.
A proposta prevê ainda a comunicação dos documentos a ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Prevê-se o alargamento da obrigação de comunicação dos elementos das faturas emitidas, bem como os elementos dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos, a todos os sujeitos passivos que estejam sujeitos às regras de emissão de faturação em território português nos termos do Código do IVA, o que inclui não apenas sujeitos passivos estabelecidos em território nacional, mas também noutros Estados-membro ou em país ou território terceiro relativamente a operações com consumidores finais localizadas em Portugal.
Estão ainda obrigados à emissão de faturas de acordo com as regras do Código do IVA os sujeitos passivos estabelecidos em território nacional relativamente a operações com consumidores finais declaradas no âmbito do regime de Balcão Único (OSS) cujo Estado de identificação seja Portugal.
A proposta prevê ainda a comunicação dos documentos a ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Benefícios Fiscais
Apoio extraordinário à implementação da submissão do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade e código único do documento (ATCUD)
Prevê-se um apoio nas despesas relacionadas com a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, podendo estas serem consideradas em 120% do respetivo montante, para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC que sejam qualificados como PME e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, desde que a implementação esteja concluída até ao final do período de tributação de 2023.
Também as despesas relacionadas com a implementação do ATCUD, poderão ser consideradas em 120% do respetivo montante, para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC que sejam qualificados como PME e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, desde que conste em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Apoio extraordinário à implementação da submissão do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade e código único do documento (ATCUD)
Prevê-se um apoio nas despesas relacionadas com a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, podendo estas serem consideradas em 120% do respetivo montante, para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC que sejam qualificados como PME e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, desde que a implementação esteja concluída até ao final do período de tributação de 2023.
Também as despesas relacionadas com a implementação do ATCUD, poderão ser consideradas em 120% do respetivo montante, para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC que sejam qualificados como PME e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, desde que conste em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR)
Prevê-se uma dedução no IRC, na modalidade de crédito fiscal para as empresas que invistam. Este incentivo consistirá no prolongamento por mais 6 meses do incentivo fiscal às empresas, adotado durante a pandemia, denominado como Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR).
Neste sentido, para poderem beneficiar deste incentivo, as empresas não podem despedir funcionários nem distribuir lucros durante 3 anos, dependendo ainda do volume de investimento.
Esta medida vai permitir que as empresas beneficiem de uma dedução à coleta do IRC, até ao limite de despesas de investimento elegíveis de €5.000.000, nos seguintes termos:
Prevê-se uma dedução no IRC, na modalidade de crédito fiscal para as empresas que invistam. Este incentivo consistirá no prolongamento por mais 6 meses do incentivo fiscal às empresas, adotado durante a pandemia, denominado como Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR).
Neste sentido, para poderem beneficiar deste incentivo, as empresas não podem despedir funcionários nem distribuir lucros durante 3 anos, dependendo ainda do volume de investimento.
Esta medida vai permitir que as empresas beneficiem de uma dedução à coleta do IRC, até ao limite de despesas de investimento elegíveis de €5.000.000, nos seguintes termos:
- 10% das despesas realizadas no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas dos 3 períodos de tributação anteriores; e
- 25% das despesas realizadas no período de tributação na parte que exceda a referida média.
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.
Lei Geral Tributária (LGT)
Alargamento do regime de “férias fiscais”
Os prazos para exercício do direito de defesa em quaisquer procedimentos, para o exercício do direito à redução de coimas e para o pagamento antecipado de coimas, passam a estar abrangidos pelo regime das chamadas “férias fiscais”, pelo que se terminarem no decurso do mês de agosto são transferidos para o primeiro dia útil do mês de setembro.
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.
Alargamento do regime de “férias fiscais”
Os prazos para exercício do direito de defesa em quaisquer procedimentos, para o exercício do direito à redução de coimas e para o pagamento antecipado de coimas, passam a estar abrangidos pelo regime das chamadas “férias fiscais”, pelo que se terminarem no decurso do mês de agosto são transferidos para o primeiro dia útil do mês de setembro.
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.
Outras medidas
Reajustamento de obrigações fiscais
Prevê-se a aplicação, para os períodos de 2023 e seguintes, do pré-preenchimento da IES/DA a partir do ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.
Fica suspensa em 2022, a obrigatoriedade quanto ao código único de documento (ATCUD), sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa. Neste sentido, fica igualmente suspensa, em 2022, a obrigatoriedade de comunicação de séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado, sem prejuízo de, facultativamente, os sujeitos passivos poderem vir a efetuar tal comunicação, quando disponível.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.Imposto Único de Circulação (IUC)
Prevê-se um aumento em cerca de 1% do valor do IUC, mantendo-se o adicional ao IUC aplicável nos veículos a gasóleo enquadrados nas categorias A e B.
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.
Reajustamento de obrigações fiscais
Prevê-se a aplicação, para os períodos de 2023 e seguintes, do pré-preenchimento da IES/DA a partir do ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.
Fica suspensa em 2022, a obrigatoriedade quanto ao código único de documento (ATCUD), sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa. Neste sentido, fica igualmente suspensa, em 2022, a obrigatoriedade de comunicação de séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado, sem prejuízo de, facultativamente, os sujeitos passivos poderem vir a efetuar tal comunicação, quando disponível.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.Imposto Único de Circulação (IUC)
Prevê-se um aumento em cerca de 1% do valor do IUC, mantendo-se o adicional ao IUC aplicável nos veículos a gasóleo enquadrados nas categorias A e B.
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.
Imposto sobre Veículos (ISV)
Prevê-se um aumento na ordem de 1% na taxa de imposto, à exceção dos veículos a gasolina com emissões CO2 inferiores a 110g/km.
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.Imposto do selo (IS)
Prevê-se a continuação do agravamento em 50% das taxas de imposto sobre o crédito ao consumo até 31 de dezembro de 2022, sendo eliminada a exclusão do agravamento para contratos já celebrados e em execução.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Estas são as principais medidas apresentadas pelo Governo e que cremos com maior relevância para as empresas.
Aproveitamos e relembramos ainda que a votação final do Orçamento do Estado para 2022 está agendada para 25 de novembro, sendo apenas nesta data que as medidas aprovadas serão implementadas a partir de 1 de janeiro de 2022.
Prevê-se um aumento na ordem de 1% na taxa de imposto, à exceção dos veículos a gasolina com emissões CO2 inferiores a 110g/km.
Nota: esta medida não terá impacto no software PHC.Imposto do selo (IS)
Prevê-se a continuação do agravamento em 50% das taxas de imposto sobre o crédito ao consumo até 31 de dezembro de 2022, sendo eliminada a exclusão do agravamento para contratos já celebrados e em execução.
Nota: esta medida terá impacto no software PHC.
Estas são as principais medidas apresentadas pelo Governo e que cremos com maior relevância para as empresas.
Aproveitamos e relembramos ainda que a votação final do Orçamento do Estado para 2022 está agendada para 25 de novembro, sendo apenas nesta data que as medidas aprovadas serão implementadas a partir de 1 de janeiro de 2022.