A Infosyncro e a Saphety, estabeleceram uma parceria que pretende acelerar a emissão de faturas eletrónicas para os seus clientes. As empresas que utilizam o ERP da PHC vão passar a poder entregar esta documentação de forma automatizada e certificada, através das soluções Infosyncro: APP Syncro Saphety Signature e APP Syncro Saphety Invoice, que submetem via API à Saphety.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019 todas as faturas em XML e PDF, enviadas por via eletrónica, passaram a ter de ser assinadas com um novo tipo de certificado para serem consideradas legais. Esta obrigatoriedade abrange todas as empresas que procedam ao envio das suas faturas em PDF por e-mail em vez de usarem papel.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2021 alargado o prazo para a receber e processar faturas eletrónicas para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Assim, até 31 de dezembro de 2022, estas empresas podem optar por emitir faturas em formato PDF, e enviar por e-mail, sendo as mesmas consideradas válidas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Para efeitos legais, uma fatura eletrónica é um documento emitido por um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária (AT), em formato eletrónico, em que é utilizada uma assinatura digital e enviado diretamente para o cliente. Poderá ser em formato PDF ou XML.
O formato XML (ou outros formatos estruturados no âmbito de EDI) é um formato que tem como objetivo a emissão e receção automatizadas num circuito de faturação eletrónica. Um dos exemplos, é a norma CIUS-PT, que define a estrutura para a faturação à Administração Pública
A assinatura digital qualificada é um dos requisitos da faturação eletrónica, é uma funcionalidade que garante a autenticidade da assinatura, assegurando que foi realizada com a intenção de assinar o documento eletrónico.
O procedimento é simples, através de um certificado digital qualificado, que tem de ser emitido por uma entidade credenciada para o efeito, é fornecida uma assinatura digital. Esta assinatura, devidamente autenticada, garante a legalidade da mesma e a integridade dos dados fornecidos na fatura ou outro documento emitido.
Para além da assinatura digital, também é possível obter um selo eletrónico. Os dois mecanismos servem como assinatura, a diferença reside em que a assinatura digital contém informação de uma pessoa (por exemplo, o gerente da empresa), o selo eletrónico contém informação que identifica a empresa.
Todas as empresas que emitam faturas eletrónicas ou outros documentos fiscalmente relevantes, estão obrigadas a utilizar a assinatura digital qualificada, nomeadamente:
Faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.
com papel, toner, envio pelo correio.
deixando de efetuar tarefas rotineiras e demoradas relacionadas ao processamento e envio das faturas.
fica garantida a boa receção da fatura. Mais rapidez no processo de faturação, aumentando a hipótese de receber os pagamentos mais cedo.
estando o processo automatizado temos a possibilidade de reduzir erros e eliminar a possibilidade de extravio das faturas.
Deixa de haver necessidade do tradicional arquivo em papel. O arquivo digital é válido pelo período legal exigido de 10 anos.
não imprimindo em papel, diminui a percentagem de abate de árvores bem como a redução das emissões de CO2.
A OBRIGATORIEDADE DA FATURA ELETRÓNICA NOS CONTRATOS PÚBLICOS
No âmbito das medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia COVID-19, o Decreto-Lei n.º 14-A/2020 veio alterar os prazos para implementação da faturação eletrónica na contratação pública. Foi publicado o Despacho n.º 133/2021-XXII onde foi novamente prorrogado o prazo de aceitação de faturas em PDF.
De acordo com os novos prazos, os fornecedores e as entidades da Administração Pública são obrigados a implementar a fatura eletrónica nos contratos públicos até:
Até às datas-limite indicadas, os fornecedores da Administração Pública podem continuar a utilizar os mecanismos de faturação certificada em vigor.
Na obrigatoriedade da faturação eletrónica, surgem igualmente vantagens que beneficiarão o Estado, e as empresas, nomeadamente:
AS SOLUÇÕES INFOSYNCRO:
A Infosyncro e a Saphety, estabeleceram uma parceria que pretende acelerar a emissão de faturas eletrónicas para os seus clientes. As empresas que utilizam o ERP da PHC vão passar a poder entregar esta documentação de forma automatizada e certificada, através das soluções Infosyncro, APP Syncro Saphety Signature e APP Syncro Saphety Invoice que submetem via API à Saphety.
COMO FUNCIONA A PARCERIA INFOSYNCRO E SAPHETY:
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