Na sequência do conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica Covid-19, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril, que define novas datas para a implementação da fatura eletrónica no âmbito dos contratos públicos.
A adoção da Fatura eletrónica nas transações comerciais B2G (Business to Government) tornou-se obrigatória em Portugal desde Abril de 2019 para contraentes públicos pertencentes ao Estado (Administração Direta e Órgãos de Soberania) e Institutos Públicos na vertente de receção de faturas.
Para fornecedores da Administração Pública (cocontratantes), nomeadamente para as grandes empresas, a obrigatoriedade de emissão de faturas em formato eletrónico iria entrar em vigor em Abril de 2020.
Face à complexidade na implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, o Governo procedeu ao adiamento desta normativa introduzindo novos prazos.
Novos prazos para os fornecedores da Administração Pública
Os fornecedores da Administração Pública são assim obrigados a enviar as suas faturas no formato eletrónico baseado na norma Europeia transposta para Portugal (UBL 2.1 - CIUS PT), a partir de:
" 1 de janeiro 2021: grandes empresas;
" 1 de julho 2021: pequenas e médias empresas;
" 1 de janeiro 2022: microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Os novos prazos permitem que as empresas tenham mais tempo para preparar a sua organização e os seus sistemas de faturação para as mudanças trazidas pela norma europeia.