Foram publicadas, em Diário da República, as novas regras do Apoio à Retoma Progressiva, criado no âmbito das novas medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social.
O Decreto-Lei n.º 90/2020 de 19 de outubro procede, assim, à primeira alteração do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
As novas regras, que incluem alterações aos limites máximos da redução do período normal de trabalho, pretendem reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, alargar o acesso a mais empregadores e fortalecer os incentivos à formação, assim como os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores.
A que empresas se aplica?
O apoio é alargado às empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, e ainda àquelas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%.
Quais as principais alterações?
1. As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25% passam a poder beneficiar de uma redução até 33% do período normal do trabalho, garantindo ao trabalhador uma retribuição mínima de 93%; e
2. As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, podem reduzir a 100% o período normal do trabalho, garantindo uma retribuição mínima de 88% ao trabalhador;
3. A compensação retributiva é ajustada, em situações de redução do período normal do trabalho superior a 60%, de modo a que o trabalhador receba 88% da sua retribuição normal ilíquida;
4. O plano de formação deve assegurar, pelo menos 50 horas por mês de formação, aumentando o valor da bolsa para 70% do IAS por trabalhador abrangido.
A partir de quando?
Estas novas regras entram em vigor já em outubro, para o processamento de vencimentos referentes ao mês de outubro.
O que pode já garantir?
As empresas que pretenderem, podem efetuar o respetivo processamento de salário do mês de outubro, no que toca à marcação de faltas e emissão do primeiro recibo de vencimento.
A PHC encontra-se a analisar o diploma e os possíveis ajustes a efetuar nas extensões disponibilizadas para o cálculo do apoio, tendo em conta que estas implicam uma alteração ao processamento salarial para os meses de outubro a dezembro de 2020.