Atualizamos informações passadas pela PHC sobre dois temas comunicados anteriormente.
Novo código para o novo rendimento de categoria A - trabalho dependente, para rendimentos auferidos por sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos.
No seguimento da notícia de dia 13 de Abril, sobre o artigo 2.º-B ao Código do IRS aditado pelo artigo 327.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março, nomeadamente sobre o novo código A68 para a DMR (AT) no que diz respeito ao novo rendimento de categoria A - trabalho dependente, para rendimentos auferidos por sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos, a PHC informa que:
- A isenção prevista estabelece que os rendimentos ficam parcialmente isentos nos três primeiros anos de obtenção dos rendimentos após o ano da conclusão do ciclo de estudos e mediante opção na declaração de rendimentos Modelo 3.
- Os sujeitos passivos que cumpram as condições previstas só vão usufruir da referida isenção a partir do ano seguinte à conclusão do ciclo de estudos e durante três anos.
- A Autoridade Tributária não disponibilizou até ao momento o respetivo código nas aplicações para submissão da DMR, e não há ainda nenhuma previsão para essa disponibilização.
Por estas razões, as funcionalidades necessárias para suportar o novo código só serão disponibilizadas na próxima versão 28 do PHC CS.
Legislação:
-Lei n.º 2/2020, de 31 de março
-Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de abril
-Oficio Circulado n.º 20221/2020, de 8 de abril
Lei nº13/2020 de 7 de maio estabelece, com efeitos temporários, a aplicação da isenção de IVA ou da taxa reduzida do IVA para os bens necessários para o combate à COVID-19.
No seguimento da notícia anterior sobre a isenção de IVA dos bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19, informamos que o "Código do Motivo de Isenção de Imposto" (IVA) a ser mencionado na fatura é M99.
A PHC questionou a AT e aguarda resposta, no sentido de averiguar o impacto que poderá existir na eventual alteração da descrição do referido código M99.