Foi publicado o Despacho n.º 437/2020 XX-II, que traz novas datas para alguns processos da Administração Fiscal, com impacto nas obrigações das empresas perante o Estado, nomeadamente no que diz respeito a:
1. Datas de entrega das Declarações de IVA
As declarações periódicas de IVA, mensais ou trimestrais, a entregar entre novembro e maio (inclusive), podem ser submetidas até ao dia 20 do respetivo mês e o pagamento pode ser efetuado até ao dia 25 do mesmo mês.
2. Datas de entrega do modelo 10
A declaração Modelo 10 pode ser entregue até 25 de fevereiro.
3. Submissão da IES/DA e Modelo 22
A IES/DA estará disponível para submissão a partir de 1 de janeiro de 2021, mantendo-se como prazo de submissão o já previsto legalmente.
Já a declaração Modelo 22 estará disponível para submissão, no máximo, a 31 de março.
4. Comunicação de inventários
O formato a usar para comunicar os dados de inventário relativos a 2020 continua a ser o formato atual, ou seja, sem a valorização do stock.
5. Faturação PDF em vez de papel
Tal como estabelecido no passado Despacho n.º 129/2020 XX-II de 27 de Março de 2020, as empresas vão poder evitar a transmissão de faturas em papel de forma a reduzir os riscos relativos à pandemia.
Assim, as empresas poderão livremente optar por não emitir faturas em papel, mas sim em PDF, até 31 de Março de 2021.
Este adiamento não vem revogar nem tirar valor legal ao exposto no n.º 10 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, relativamente à necessidade da assinatura qualificada para garantir a legalidade das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que sejam enviados por via eletrónica, independentemente do seu formato.