O Ano 2022 que agora começa traz novidades que se aplicam a todas as empresas. Esteja a par das alterações.
Código QR já é obrigatório desde o dia 1 de janeiro de 2022
Relembramos que a implementação do Código de Barras Bidimensional (Código QR) é obrigatória desde 1 de janeiro, para todos os documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes, pelo que é importante que os layouts dos documentos fiscalmente relevantes da sua empresa, estejam desde já preparados para cumprir esta obrigatoriedade legal.
Comunicação de séries e ATCUD: quando?
A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou, no passado mês de dezembro, no seu portal, as ferramentas para as empresas poderem comunicar as séries dos documentos fiscalmente relevantes, obtendo assim o código de validação que fará parte do código único do documento.
Embora a obrigatoriedade de comunicação das séries seja apenas a partir de 1 de janeiro de 2023, a PHC está a preparar as soluções PHC CS e PHC GO para esse efeito, prevendo disponibilizar esta funcionalidade durante o primeiro trimestre de 2022.
Neste sentido, relembramos que a comunicação de séries não é obrigatória em 2022, sendo a respetiva inclusão do ATCUD nos layouts dos documentos fiscalmente relevantes, facultativa.
Adiamento da submissão do SAF-T da Contabilidade
A entrada em vigor do envio anual do Ficheiro SAF-T da contabilidade à Autoridade Tributária e Aduaneira para o pré-preenchimento da IES/DA foi mais uma vez adiado.
A Portaria n.º 331-D/2021 adiou a submissão do SAF-T para o período de 2023, aplicando-se nas entregas a efetuar em 2024.
Alterações aos anexos da IES-DA
Foi publicada a Portaria n.º 331-D/2021 e a Portaria n.º 331-C/2021 que aprovam novos formulários da Informação Empresarial Simplificada (IES) para o período de 2022.
Que anexos vão sofrer alterações?
- Folha de rosto da IES/DA – Portaria n.º 331-D/2021
- Anexos D, E e H (para o período normal de tributação de 2021 a entregar em 2022) – Portaria n.º 331-D/2021
- Anexo R (para entregas a partir de janeiro de 2022) – Portaria n.º 331-C/2021
Até quando os formulários atualmente em vigor devem ser utilizados?
Os formulários atualmente em vigor devem ser utilizados até 15 de março de 2022.
A nova aplicação de submissão da IES/DA no Portal das Finanças ainda não está disponível, no entanto, deverá ser disponibilizada 120 dias antes em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa (a partir do dia 16 de março de 2022).
A PHC está a analisar eventuais alterações a efetuar no PHC CS. Voltaremos a comunicar caso se justifique.
Atualização de valores de Ecovalor para 2022
A tabela “Materiais das Embalagens” foi atualizada, de acordo com a informação que está disponível na Sociedade Ponto Verde.
Em relação às tabelas “Pilhas/Acumuladores” (ECOPT) e “Tipos de Pilhas/Acumuladores” (ECOPTP) não se verificam alterações.
Se possuir o módulo PHC CS Ecovalor e necessitar de refletir a atualização da tabela de “Materiais das Embalagens”, solicite-nos a respetiva atualização.
Para esclarecimentos adicionais fale connosco. Estamos disponíveis para o ajudar.
Muito obrigado,
Equipa InfoSyncro