Todas as empresas com mais de 50 colaboradores são obrigadas a implementar canais de denúncia desde dia 18 junho 2022, de acordo com a Lei 93/2021 que transpôs uma diretiva europeia..
Esta medida entrou em vigor dia 18 de junho de 2022.
A implementação de um canal de denúncias não tem que ser um processo complexo para as empresas, com o PHC CS Denúncias Web – disponível desde dia 18 de Junho, é assegurado:
Este é um módulo PHC CS Web, que irá estar disponível nas gamas Advanced e Enterprise, e requer:
De forma resumida, a lei denominada whistleblowing passa por 3 eixos principais: montar canais internos, detetar e investigar infrações, e proteger os denunciantes.
Este é um novo mecanismo de prevenção de corrupção, abusos e outros ilícitos que as entidades privadas e públicas passam a estar obrigadas a criar a partir de 18 de junho.
As empresas, públicas ou privadas, com mais de 50 trabalhadores.
Esta medida entrou em vigor dia 18 de junho de 2022.
A Lei n.º 93/2021 transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia.
Uma pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional.
Podem ser considerados denunciantes:
As infrações podem ser dos seguintes domínios:
A PHC está a desenvolver uma solução no PHC CS Web que vai permitir que o registo de denúncias seja feito a partir do Portal ou da Intranet. Esta solução vai requerer:
Este novo módulo PHC CS Denúncias Web estará disponível nas gamas PHC CS Advanced e PHC CS Enterprise.
Esta solução irá responder a todos os requisitos impostos por lei. Poderá ser gerida através da Intranet pelo responsável e o denunciante poderá acompanhar o estado da sua denúncia a qualquer momento.
Este diploma prevê o meio de denúncia interna e o meio de denúncia externa.
Estas denúncias poder-se-ão fazer por escrito, verbalmente ou de ambas as formas. O denunciante deve ser notificado, no prazo de sete dias, da receção da denúncia não podendo as investigações internas das empresas durarem mais de três meses. Deve comunicar-se ao denunciante as medias adotadas num inquérito interno.
Os meios de denúncia internos têm de conter as seguintes características:
A utilização de meios de denúncias externos, está subordinada às seguintes ocorrências:
Estão previstas várias contraordenações por violação das obrigações relativas à gestão e tramitação das denúncias e à proteção do denunciante, com coimas que podem ascender aos 250 000,00 euros consoante a gravidade da infração.
Não só. Além disso, a empresa deverá também adaptar-se nos seguintes pontos:
Sim.
As entidades obrigadas devem, no prazo de sete dias após a receção da denúncia, notificar o denunciante da recepção e dos requisitos para apresentação de denúncia através de canais externos geridos pelas autoridades competentes.
No prazo máximo de três meses, comunicar as medidas previstas ou adoptadas para dar seguimento à denúncia.
Mediante solicitação do denunciante, as entidades obrigadas têm ainda de lhe comunicar o resultado da análise efectuada à denúncia no prazo de quinze dias após a sua conclusão.
Não, só a partir de 50 colaboradores.
Só posso dar essa indicação depois de ter permitido ao meu colaborador realizar a denúncia por um canal interno e depois de a ter tratado e ter comunicado ao colaborador o resultado do seu tratamento.
O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
Não. As denúncias estão ao abrigo do RGPD logo a identificação do denunciante não pode ser comunicada a ninguém.
Ao abrigo da lei deve manter um registo das denúncias recebidas e conservá-las, pelo menos, durante cinco anos e independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
Tenho que escrever e registar formalmente as provas de que a avaliação de desempenho foi objetivamente negativa e provar que não foi devido a retaliação.
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